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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PLACAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PLACAR
Processo INPI
200010972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187485 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1648Registro06/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1567Deferimento16/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.