Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
TECNO CRISTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TECNO CRISTAL COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS LTDA ME
- 18.152.972/0001-67
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)