Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
SEU CARRO PERFEITO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "SEU CARRO PERFEITO" é slogan publicitário. Incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEMAR CAMILO DE CARVALHO - ME
- 23.994.337/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)