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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

SEU CARRO PERFEITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
910596263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "SEU CARRO PERFEITO" é slogan publicitário. Incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSEMAR CAMILO DE CARVALHO - ME
23.994.337/0001-67
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Recurso negado04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)