Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
PHARNUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHARNUTRI P&D E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 17.457.396/0001-01
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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