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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

BAILE DE FAVELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BAILE DE FAVELA
Processo INPI
910591970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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