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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

VIMI CAFÉ GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910589240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DENIZE JULIA DE FARIA MOURA - ME
23.596.326/0001-29
Data de depósito
3 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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