Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
RICARDO LINZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Ricardo Linz?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- WALTER RICARDO DA CUNHA FANELLI 00914101935
- 23.092.081/0001-00
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2451ExigênciaEsta publicação26/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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