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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

DIAMOND COLCHÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMOND COLCHÕES
Processo INPI
910571678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910100543 (BLACK DIAMOND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821462296 (DIAMOND HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANOFLEX COLCHÕES LTDA
11.958.166/0001-31
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
29 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIAMOND COLCHÕES, Indeferimento na RPI nº 2451 | TrademarkIQ