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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

LUDENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

LUDENS
Processo INPI
910569827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUDENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI
07.482.735/0001-48
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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