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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista ALEMANHA No. 3020150478350 DE 29/07/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- OSRAM GMBH
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2451PublicaçãoEsta publicação26/12/2017
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)