Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
Vip Dog Dogueria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado elemento nominativo para ?Vip Dog Dogueria? conforme imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CARLISSON DE MIRANDA REZENDE-ME
- 22.325.742/0001-20
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal