SOLEIL PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824591640 (SOLEIL SUÍTE HOTEL), Processo 907225225 (CREPE SOLEIL), Processo 819817155 (LE SOLEIL RESIDENCE HOTEL) e Processo 908395876 (Soleil Café). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FGM SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA - ME
- 00.587.203/0001-26
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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