Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
ANKARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LUCIA SANDRI GIOVANELLI - MODAS - EPP
- 13.651.285/0001-72
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)