Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
CAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)