Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
SUPERVIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP
- 23.541.435/0001-49
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)