Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
1ª Ação Transportes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 1 Ação Transportes e Logística Eireli - ME
- 23.690.240/0001-60
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)