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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

InVue

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

InVue
Processo INPI
910517029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INVUE SECURITY PRODUCTS INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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