SELEMAT Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos e Máquinas de Terraplenagem do Estado de São Paulo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906750695 (SELEMAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SELEMAT
- 65.033.565/0001-10
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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