Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIUCIMAR DIAS VIEIRA 00227039009
- 21.217.371/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)