IMÓVEL CORRETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902305557 (correta seguros), 903190257 (CORRETO IMÓVEIS), 905893816 (Correta Imóveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813040434 (CORRETA) e Processo 900901195 (CORRETAGEM CORRETA JEAN BLUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEMOS FIALHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 21.300.234/0001-24
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)