Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
KUJAWA MÁRMORES E GRANITOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KUJAWA MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- 19.476.624/0001-08
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2451RegistroEsta publicação26/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)