Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
MESTRE CUCA LORD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
- 07.201.635/0001-04
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2451RegistroEsta publicação26/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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