Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
CAPATAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 20.089.626/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2451RegistroEsta publicação26/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)