CENTRO CULTURAL DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901126705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374860 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
- 33.665.126/0001-34
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2451Recurso negadoEsta publicação26/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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