PÃO DE QUEIJO DELÍCIA DE PARACATU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907230270 (SABOR DE PARACATU), Processo 828587434 (CAFÉ COOPERVAP PARACATU), Processo 818105534 (PARACATU), Processo 907230822 (SABOR DE PARACATU), Processo 828587450 (CAFÉ PARACATU), Processo 907230814 (SABOR DE PARACATU), Processo 820223077 (PARACATU), Processo 907230792 (SABOR DE PARACATU) e Processo 829007806 (PARACATU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IZAURA DA SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME
- 13.002.251/0001-57
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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