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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

DENAFIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

DENAFIL
Processo INPI
840791127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2292Oposição09/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DENAFIL, Deferimento na RPI nº 2451 | TrademarkIQ