Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
MARCA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDAD EDITORIAL, INFORMACIÓN DEPORTIVA, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.