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Sinal publicado
- Processo INPI
- 830460101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120175260 (15/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- S. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2451Recurso providoEsta publicação26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.