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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

ULTRAGAZ FAZ SUSTENTÁVEL E QUER FAZER SEMPRE MAIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830406239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120155842 (14/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2451Recurso providoEsta publicação26/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.