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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

Processo nº 830391185

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada.
PetiçãoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830391185
Processo INPI
830391185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170288427 (13/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451PetiçãoEsta publicação26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Retificação12/04/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 830391185, Petição na RPI nº 2451 | TrademarkIQ