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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

BELEAF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BELEAF
Processo INPI
826083501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160069063 (06/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.

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Sobre a marca

Titular
ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2508Despacho anulado29/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451PetiçãoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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