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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

HOTEL CAMPESTRE DE ALDEIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HOTEL CAMPESTRE DE ALDEIA
Processo INPI
826037348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170418659 (08/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NOBILIS HOTÉIS E TURISMO LTDA EPP Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NOBILIS HOTEIS E TURISMO LTDA
08.781.304/0001-45
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2451RenovaçãoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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