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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

INSIDE KERAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

INSIDE KERAM
Processo INPI
825580757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170420430 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TECHNOLOGIES AVANCEES & MEMBRANES INDUSTRIELLES Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
TECHNOLOGIES AVANCEES & MEMBRANES INDUSTRIELLES
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Retificação15/10/2024

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2802Retificação17/09/2024

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2451RenovaçãoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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