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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

CLASSIFICADOS SOLIDÁRIOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

CLASSIFICADOS SOLIDÁRIOS
Processo INPI
824972783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA
07.602.781/0001-33
Procurador ou escritório
T. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2451ExtinçãoEsta publicação26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2138Despacho anulado27/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.