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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

ERLAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ERLAN
Processo INPI
7501919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170416047 (07/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODUTOS ERLAN S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ERLAN S/A
25.629.874/0001-33
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 1957

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451RenovaçãoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.