Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
ANDRADE MILEK AM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE MILEK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
- 07.085.581/0001-50
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)