Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Vita MAGNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E OFICIAIS DE FARMÁCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 87.132.809/0001-55
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)