Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
DROGARIA AMAZONAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA AMAZONAS LTDA ME
- 10.678.192/0001-43
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)