Fazenda São José Desde 1976 Graça Ceará Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901780979 (GRANJAS SÃO JOSÉ), 907197230 (FRIGORÍFICO SÃO JOSÉ), 907755801 (FRIGORÍFICO SÃO JOSÉ), 906981646 (FAZENDA SÃO JOSÉ), 907671497 (GRANJA SÃO JOSÉ), 907671764 (GRANJA SÃO JOSÉ), 901111562 (PEIXARIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827195826 (SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Fazenda São José de Agropecuaria Ltda - ME
- 10.520.274/0001-65
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)