Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
SANTO MILAGRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUTÃO BRANDS MARCAS E PATENTES S.A.
- 36.029.164/0001-99
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)