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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Ponto Certo Papelaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910519048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Agda Luzia Scatolin Zaia - ME
08.240.493/0001-49
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
15 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)