Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
CRV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRV HOLDING B.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar