Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Acorde Cultural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Acorde Cultural
- Processo INPI
- 910508305
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Acorde Cultural Produções e Eventos LTDA - ME
- 06.302.706/0001-94
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)