BARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterados os itens a seguir a fim de eliminar o termo "granola", que é marca registrada: de "lanches à base de grãos, a saber, barras alimentares prontas para consumo à base de cereais e barras de granola" para "lanches à base de grãos, a saber, barras alimentares prontas para consumo à base de cereais e barras compostas de cereais torrados, misturados com mel ou açúcar mascavo e frutas, como uvas passas, flocos de maçã e castanhas"; de "barras de granola" para "barras compostas de cereais torrados, misturados com mel ou açúcar mascavo e frutas, como uvas passas, flocos de maçã e castanhas"; de "barras de granola, a saber, barras alimentares à base de cereais" para "barras compostas de cereais torrados, misturados com mel ou açúcar mascavo e frutas, como uvas passas, flocos de maçã e castanhas, a saber, barras alimentares à base de cereais". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BARE FOODS CO.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)