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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

INFRANER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
910498555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente "INFRANER - INFRANER PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA LTDA." e a empresa "INFRANER MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. [BR]" pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
INFRANER PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA LTDA
09.109.682/0001-40
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
11 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2465Deferimento03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)