Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Cerâmica MIFALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA MIFALE LTDA - EPP
- 10.265.400/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)