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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

POTÁSSIO COM ALGAS AGRO IMPORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
910487960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA
05.625.220/0001-24
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)