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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CLUPET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CLUPET
Processo INPI
910486930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)