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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

PAZO BARRANTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PAZO BARRANTES
Processo INPI
910484341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAZO DE BARRANTES, S.A.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)