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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

floricultura

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca floricultura
Processo INPI
910468508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário com relação aos serviços que assinala sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME
07.109.582/0001-98
Data de depósito
30 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Recurso negado04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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floricultura, Indeferimento na RPI nº 2450 | TrademarkIQ